JUSTIFICATIVA

A proteção às crianças exige cuidado contínuo e esforços do Estado, família e sociedade.

A tutela efetiva desses direitos requer a prevenção adequada contra riscos aos quais possam estar expostos os infantes.

O presente projeto de lei visa a prevenção do desaparecimento temporário de crianças, situação geralmente verificada em eventos nos quais há grande aglomeração de pessoas.

Busca-se com a disponibilização de sistema de identificação a conscientização de pais e responsáveis para o fato de que sua utilização pode evitar transtornos para a família, bem como mitigar os inegáveis riscos a que se expõem crianças perdidas.

Acreditamos, pois, que a obrigatoriedade de distribuição gratuita do material de identificação é instrumento valioso para resguardar a integridade física da criança, facilitando sua localização pelos pais ou responsáveis.

Nos estados do Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Goiás e outras cidades do estado de São Paulo já há iniciativa de semelhante teor, o que demonstra a importância da presente proposição.

Diante de tais argumentos, submeto o projeto à apreciação de meus Nobres Pares a quem rogo o indispensável apoio para sua aprovação.